Substituição
de sacolas plásticas por sacolas retornáveis
agora é lei!
Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), cada
brasileiro consome cerca de 800 sacolas plásticas
por ano, o que representa cerca de 12 bilhões de
sacolas que são distribuídas anualmente no
Brasil.
Com o objetivo de minimizar o impacto ambiental causado
pelo descarte das sacolas plásticas, que levam centenas
de anos para se decompor a Assembléia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro aprovou e o governador em exercício
sancionou a lei nº 5.502 de 15.7.2009.
Esta lei prevê a coleta e substituição
das sacolas ou sacos plásticos, compostos por Polietilenos,
Polipropilenos e ou similares por material reutilizável,
sob responsabilidade dos próprios estabelecimentos
comerciais, a partir da data de sua publicação,
dia 16 de Julho de 2009.
As empresas de grande porte terão o prazo de 1 ano
para esta adaptação, as de pequeno porte 2
anos e as microempresas 3 anos. Após o prazo, as
empresas infratoras pagarão multas de 100 a 10.000
UFIRs-RJ.
As lojas serão responsáveis pelo recolhimento
das sacolas e seu encaminhamento ao processo de reciclagem,
ou seja, deverão comprovar a destinação
ecologicamente correta do produto.
Os estabelecimentos ficam também obrigados a afixar
placas informativas, de 40 cm x 40 cm, com os seguintes
dizeres:
"SACOLAS PLÁSTICAS CONVENCIONAIS DISPOSTAS INADEQUADAMENTE
NO MEIO AMBIENTE LEVAM MAIS DE 100 ANOS PARA SE DECOMPOR.
COLABOREM, DESCARTANDO-AS, SEMPRE QUE NECESSÁRIO,
EM LOCAIS APROPRIADOS À COLETA SELETIVA. TRAGA DE
CASA A SUA PRÓPRIA SACOLA OU USE SACOLAS REUTILIZÁVEIS."
A cada cinco itens comprados, o cliente que não usar
sacola plástica deverá receber ao desconto
mínimo de R$ 0,03 sobre o valor das compras;
Poderá ocorrer também uma espécie de
troca das sacolas por alimentos. A lei prevê que a
cada 50 sacolas apresentadas por qualquer pessoa seja correspondente
a 1 Kg de arroz ou feijão. E, caso o estabelecimento
não comercialize estes itens, a troca poderá
ser feita por outro produto que componha a cesta básica.
Serão postos de troca, os estabelecimentos com área
maior que 200 m2.