Substituição de sacolas plásticas por sacolas retornáveis agora é lei!


Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), cada brasileiro consome cerca de 800 sacolas plásticas por ano, o que representa cerca de 12 bilhões de sacolas que são distribuídas anualmente no Brasil.
Com o objetivo de minimizar o impacto ambiental causado pelo descarte das sacolas plásticas, que levam centenas de anos para se decompor a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou e o governador em exercício sancionou a lei nº 5.502 de 15.7.2009.

Esta lei prevê a coleta e substituição das sacolas ou sacos plásticos, compostos por Polietilenos, Polipropilenos e ou similares por material reutilizável, sob responsabilidade dos próprios estabelecimentos comerciais, a partir da data de sua publicação, dia 16 de Julho de 2009.

As empresas de grande porte terão o prazo de 1 ano para esta adaptação, as de pequeno porte 2 anos e as microempresas 3 anos. Após o prazo, as empresas infratoras pagarão multas de 100 a 10.000 UFIRs-RJ.

As lojas serão responsáveis pelo recolhimento das sacolas e seu encaminhamento ao processo de reciclagem, ou seja, deverão comprovar a destinação ecologicamente correta do produto.

Os estabelecimentos ficam também obrigados a afixar placas informativas, de 40 cm x 40 cm, com os seguintes dizeres:

"SACOLAS PLÁSTICAS CONVENCIONAIS DISPOSTAS INADEQUADAMENTE NO MEIO AMBIENTE LEVAM MAIS DE 100 ANOS PARA SE DECOMPOR. COLABOREM, DESCARTANDO-AS, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, EM LOCAIS APROPRIADOS À COLETA SELETIVA. TRAGA DE CASA A SUA PRÓPRIA SACOLA OU USE SACOLAS REUTILIZÁVEIS."

A cada cinco itens comprados, o cliente que não usar sacola plástica deverá receber ao desconto mínimo de R$ 0,03 sobre o valor das compras;
Poderá ocorrer também uma espécie de troca das sacolas por alimentos. A lei prevê que a cada 50 sacolas apresentadas por qualquer pessoa seja correspondente a 1 Kg de arroz ou feijão. E, caso o estabelecimento não comercialize estes itens, a troca poderá ser feita por outro produto que componha a cesta básica. Serão postos de troca, os estabelecimentos com área maior que 200 m2.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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