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Disposição
de Pilhas e Baterias
As pilhas e baterias apresentam em sua composição
metais considerados perigosos à saúde humana e ao
meio ambiente como mercúrio, chumbo, cobre, zinco, cádmio,
manganês, níquel e lítio. Dentre esses metais,
os que apresentam maior risco à saúde são o
chumbo, o mercúrio e o cádmio.
Uma maneira de reduzir o impacto ambiental do uso de pilhas e baterias
é a substituição de produtos antigos por novos
que propiciem um maior tempo de uso, como, por exemplo, o uso de
pilhas alcalinas ou de baterias recarregáveis no lugar de
pilhas comuns. Também pode-se eliminar ou diminuir a quantidade
de metais pesados na constituição das pilhas e baterias.
Reciclagem e Destinação de Pilhas e Baterias
Conforme determinação da Resolução CONAMA
257, publicada em 22 de julho de 1999,as pilhas comuns e alcalinas,
utilizadas em rádios, gravadores, walkman, brinquedos, lanternas,
etc, podem ser jogadas no lixo doméstico, sem qualquer risco
ao meio ambiente.
Portanto, essas pilhas não precisam ser recolhidas e nem
depositadas em aterros especiais. Isto porque os fabricantes nacionais
e os importadores legalizados já comercializam no mercado
brasileiro pilhas que atendem perfeitamente à Sem agressões
ao meio ambiente
No que depender das indústrias de pilhas e baterias representadas
pela ABINEE, o meio ambiente no Brasil estará protegido.
Essas empresas investiram em pesquisa e tecnologia e reduziram a
quantidade de metais potencialmente perigosos na maioria dos seus
produtos. No caso das pilhas e baterias, cuja composição
ainda não atenda a legislação, os fabricantes
e importadores estão definindo a estratégia de recolhimento
do produto esgotado, a partir de julho de 2000. Com tais iniciativas,
são atendidas as exigências do CONAMA - Conselho Nacional
do Meio Ambiente, nas Resoluções 257/99 e 263/99.
Desde agosto de 1997, as indústrias de pilhas e baterias
filiadas à ABINEE - Associação Brasileira da
Indústria Elétrica e Eletrônica - têm
participado de diversas reuniões com órgãos
governamentais (nos âmbitos municipal, estadual e federal),
entidades civis e organismos não governamentais para discutir
a questão da reciclagem, reutilização e disposição
final de pilhas e baterias.
O resultado do amplo debate que incluiu diferentes setores da sociedade
é a Resolução 257 publicada pelo CONAMA - Conselho
Nacional do Meio Ambiente, em 22 de julho de 1999. Essa regulamentação,
complementada em 22 de dezembro de 1999 pela Resolução
263, estabeleceu duas referências que limitam a quantidade
de metais potencialmente perigosos usados na composição
dos produtos. A primeira está em vigor desde janeiro de 2000
e a segunda será válida a partir de janeiro de 2001.
As pilhas comuns e alcalinas, comercializadas pelas indústrias
representadas pela ABINEE, já atendem os limites estabelecidos
pelo CONAMA para 2001. Isto aconteceu graças ao investimento
realizado pelas empresas que, desde a última década,
desenvolveram pesquisas e tecnologia para controlar e reduzir o
nível de poluentes desses produtos.
Utilizadas em lanternas, rádios, brinquedos, aparelhos de
controle remoto, equipamentos fotográficos, pagers e walkman,
as pilhas comuns e alcalinas possuem um mercado no Brasil que soma
cerca de 800 milhões de unidades/ano. E como não oferecem
risco à saúde e nem ao meio ambiente, depois de esgotadas
elas podem ser dispostas junto com os resíduos domiciliares.
O mesmo destino devem ter as pilhas e baterias especiais compostas
pelos sistemas níquel-metal-hidreto, íons de lítio,
lítio e zinco-ar e, também, as do tipo botão
ou miniatura. Elas não produzem nenhum dano e também
podem ser dispostas no lixo doméstico.
A recomendação para o descarte desses dois grupos
de pilhas vale somente para os produtos em conformidade com as determinações
da Resoluções 257 e 263. As empresas alertam para
os cuidados que se deve ter com as pilhas e baterias falsificadas
ou importadas ilegalmente que, na maioria das vezes, não
atendem as especificações corretas.
Tratamento especial
O artigo 1º da Resolução 257 confere tratamento
especial para as pilhas e baterias que contenham em suas composições
chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, acima dos
níveis estabelecidos nos artigos 5º e 6º (box ao
lado). Elas devem ser entregues, após seu esgotamento energético,
pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam
ou à rede de assistência técnica autorizada
pelas indústrias. A obrigatoriedade entra em vigor a partir
de 22 de julho de 2000. Os fabricantes e importadores já
estão definindo a estratégia ideal para realizar o
recolhimento. Também é deles a responsabilidade pelo
tratamento final dos produtos que deverá ser ecologicamente
correta e obedecer a legislação.
Serão devolvidas as seguintes pilhas e baterias: de chumbo
ácido, voltadas ao uso industrial e veicular (estas já
possuem um esquema de coleta e reciclagem funcionando); de níquel
cádmio, utilizadas principalmente em telefones celulares
e aparelhos que usam pilhas e baterias recarregáveis; e as
de óxido de mercúrio, as quais não são
produzidas e nem importadas pelas empresas do grupo técnico
de pilhas e lanternas da ABINEE.
Como os distribuidores e consumidores poderão distinguir
as pilhas e baterias que devem ser devolvidas, daquelas que podem
ser dispostas no lixo doméstico? Uma identificação
na embalagem do produto trará o símbolo indicando
o destino correto, conforme as ilustrações nas tabelas
desta matéria.
Artigos em destaque das Resoluções CONAMA 257 e 263
Art. 1º - As pilhas e baterias que contenham em suas composições
chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, destinadas
a quaisquer tipos de aparelhos, veículos ou sistemas, móveis
ou fixos, que as requeiram para o seu pleno funcionamento, bem como
os produtos eletroeletrônicos que as contenham integradas
em sua estrutura de forma não substituível deverão,
após o seu esgotamento energético, ser entregues pelos
usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à
rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas
indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores,
para que estes adotem, diretamente ou através de terceiros,
os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento
ou disposição final ambientalmente adequada.
Art. 5º - A
partir de 1º de janeiro de 2000, a fabricação,
importação e comercialização de pilhas
e baterias deverão atender aos limites estabelecidos a seguir:
I. com até 0,025% em peso de mercúrio, quando forem
do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês;
II. com até 0,025% em peso de cádmio, quando forem
do tipo zinco-manganês e alcalina manganês;
III. com até 0,400% em peso de chumbo, quando forem do tipo
zinco-manganês e alcalina-manganês;
IV. com até 25 mg de mercúrio por elemento, quando
forem do tipo pilhas miniaturas e botão.
Art. 6º - A partir de 1º de janeiro de 2001, a fabricação,
importação e comercialização de pilhas
e baterias deverão atender aos limites estabelecidos a seguir:
I. com até 0,010% em peso de mercúrio, quando forem
do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês
II. com até 0,015% em peso de cádmio, quando forem
do tipo zinco-manganês e alcalina-manganês
III. com até 0,200% em peso de chumbo, quando forem do tipos
alcalina-manganês e zinco-manganês.
IV. com até 25 mg de mercúrio por elemento, quando
forem do tipo pilhas miniaturas e botão. (inciso acrescido
pela Resolução 263)
Art. 13º - As pilhas e baterias que atenderem aos limites previstos
no art. 6º poderão der dispostas, juntamente com os
resíduos domiciliares, em aterros sanitários licenciados.
Parágrafo único - Os fabricantes e importadores deverão
identificar os produtos descritos no caput deste artigo, mediante
a aposição nas embalagens e, quando couber, nos produtos,
de símbolo que permita ao usuário distinguí-los
dos demais tipos de pilhas e baterias comercializados.
Pilhas e baterias destinadas ao lixo doméstico
Tipo / Sistema Aplicação mais usual Destino
Comuns e Alcalinas Zinco/Manganês Alcalina/Manganês
Brinquedo, lanterna, rádio, controle remoto, rádio-relógio,
equipamento fotográfico, pager, walkman Lixo doméstico
Especial
Níquel-metal-hidreto (NiMH) Telefone celular, telefone sem
fio, filmadora, notebook Lixo doméstico
Especial
Ions de lítio Telefone celular e notebook Lixo doméstico
Especial
Zinco-Ar Aparelhos auditivos Lixo doméstico
Especial
Lítio Equip. fotográfico, relógio, agenda eletrônica,
calculadora, filmadora, notebook, computador, vídeocassete
Lixo doméstico
Pilhas especiais do tipo botão e miniatura, de vários
sistemas Equipamento fotográfico, agenda eletrônica,
calculadora, relógio, sistema de segurança e alarme
Lixo doméstico
Pilhas e baterias destinadas ao recolhimento
Tipo / composição Aplicação mais usual
Destino
Bateria de chumbo ácido Indústrias, automóveis,
filmadoras Devolver ao fabricante ou importador
Pilhas e Baterias de níquel cádmio Telefone celular,
telefone sem fio, barbeador e outros aparelhos que usam pilhas e
baterias recarregáveis Devolver ao fabricante ou importador
Pilhas e Baterias de óxido de mercúrio Instrumentos
de navegação e aparelhos de instrumentação
e controle Devolver ao fabricante ou importador
As empresas associadas à ABINEE representam as seguintes
marcas: Duracell, Panasonic, Philips, Rayovac e Varta. O Grupo Técnico
de Pilhas e Lanternas é constituído pelas empresas
que representam as seguintes marcas: Duracell, Energizer, Eveready,
Kodak, Panasonic, Philips, Rayovac e Varta.
s determinações do CONAMA - Conselho Nacional de Meio
Ambiente - no que diz respeito aos limites máximos de metais
pesados em suas constituições.
Também podem
ser dispostas no lixo doméstico as pilhas/baterias de:
Níquel-Metal-Hidreto
(NiMH) - utilizadas por celulares, telefones sem fio, filmadoras
e notebook;
Íon-de-Lítio
- utilizadas em celulares e notebook;
Zinco-Ar - utilizadas
em aparelhos auditivos;
Lítio - Equipamentos
fotográficos, agendas eletrônicas, calculadoras, filmadoras,
relógios, computadores, notebook, videocassete.
Além dessas,
também podem ir para o lixo doméstico as pilhas/baterias
especiais tipo botão e miniatura utilizadas equipamentos
fotográficos, agendas eletrônicas, calculadoras, filmadoras,
relógios e sistemas de segurança e alarmes.
Portanto, só
devem ser encaminhadas aos fabricantes e importadores, desde 22
de julho de 2000, as pilhas/baterias de:
níquel-cádmio
- utilizadas por alguns celulares, telefones sem fio e alguns aparelhos
que usam sistemas recarregáveis.
chumbo-ácido
- utilizadas em veículos (baterias de carro, por exemplo)
e pelas indústrias (comercializadas diretamente entre os
fabricantes e as indústrias) e, além de algumas filmadoras
de modelo antigo. Essas baterias já possuem um sistema de
recolhimento e reciclagem, há muito tempo;
óxido de mercúrio
- utilizadas em instrumentos de navegação e aparelhos
de instrumentação e controle (são pilhas especiais
que não são encontradas no comércio).
Fontes: ABINEE, Jorge Alberto Soares Tenório e Denise Crocce
Romano Espinosa (www.cepis.ops-oms.org)
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